Revisão da vida toda: nova forma de cálculo de aposentadorias

Seguindo com o propósito de trazer aos leitores da C20 temas relevantes do mundo jurídico, abordaremos na coluna deste mês a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impactará as aposentadorias de muitos brasileiros

01/01/2023 Destaque Leandro Taufic Pinto

Em julgamento sobre a tese conhecida como “revisão da vida toda”, o STF decidiu pela possibilidade de aplicação de regras mais vantajosas aos aposentados no cálculo da aposentadoria, desde que observados alguns prazos e condições para tanto.

Antes do julgamento pelo STF, para o cálculo das aposentadorias eram considerados apenas os valores dos salários recebidos após o mês de julho de 1994 (marco do Plano Real). Ou seja, eventuais valores de recolhimento realizados anteriormente a este marco não eram considerados no cálculo da aposentadoria, diminuindo o valor do benefício.

Com o julgamento da “revisão da vida toda” tornou-se possível a inclusão dos valores recolhidos antes de julho de 1994 para a composição do valor da aposentadoria.

Quem tem direito? Não são todos os segurados do INSS que tem direito à aplicação da “revisão da vida toda”. Para rever o valor da aposentadoria, o segurado do INSS tem que ser filiado antes de 29/11/1999 (data da alteração da legislação sobre os cálculos previdenciários) e as condições para a aposentadoria (tempo de contribuição e/ou idade) devem ter sido implementadas até novembro de 2019. Ou seja, aquelas pessoas que se aposentaram (ou já poderiam se aposentar) no período de 29/11/1999 até 12/11/2019 podem rever o valor da aposentadoria com a inclusão dos valores de contribuição anteriores a 1994.

A revisão é sempre vantajosa? A princípio, todos os aposentados e/ou segurados do INSS que se enquadrem nas regras acima mencionadas podem aproveitar a revisão. No entanto, é importante pontuar que o benefício financeiro varia em cada caso, dependendo da realização de cálculos específicos para tanto.

Como realizar a revisão? Para verificar a possibilidade e as vantagens de fazer a “revisão da vida toda” os aposentados ou segurados do INSS devem buscar o auxílio de advogados para fazer a análise técnica e da documentação necessária.

Qual o prazo para realizar a revisão? A regra geral é que o segurado tem até 10 (dez) anos após a concessão da aposentadoria para revisar os valores do benefício.

Em resumo, a “revisão da vida toda” é uma expressiva vitória para grande parte dos aposentados e aposentadas do Brasil, e pode melhorar significativamente os valores da aposentadoria, mas o pedido deve ser analisado com cautela e sempre com auxílio técnico de profissionais capacitados, possibilitando alcançar o direito de forma mais segura.

Desejo a todos um ótimo 2023, e nos vemos na próxima edição com mais informações do mundo jurídico!

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