Violência contra a mulher

A violência contra a mulher existe desde o início da civilização e atinge todas as classes sociais. Esse problema, que já se tornou cultural, acontece ao nosso lado diariamente

10/08/2017 Especiais Carolina Padilha Alves Tiago Sutil

 

Rompendo o silêncio

 

Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), realizado em 2016 mostrou que, a cada sete minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica em nosso país. Legalmente, esse tipo de violência é definida, como "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial",  Lei nº 11.340/2006. 

A prevenção da violência de gênero deve começar desde cedo, em casa e na escola, para evitar que o ser humano cresça acreditando que tem poder sobre o corpo e as decisões de outra pessoa. A psicóloga Rejane Adames esclarece que há meios de evitar que o pensamento patriarcal se estabeleça desde cedo na percepção de vida e nas atitudes das crianças. “É preciso tirar o foco da educação que estabelece normas comportamentais femininas, como ‘meninas bem educadas não brincam de futebol, não sentam de pernas abertas, não usam determinadas roupas e devem se proteger para não engravidar’.  Educar filhos e filhas para que entendam que os direitos e deveres são iguais para ambos os sexos é a via fundamental para mudar essa realidade", salienta a especialista.

A mulher é abusada de várias formas, não apenas no âmbito familiar. No seu local de trabalho, muitas vezes, se sente perseguida e intimidada por chefes ou colegas que se aproveitam do poder de seus cargos para assediá-las. Salários menores para mulheres na mesma função, ou ainda em funções superiores aos homens, são outro exemplo de discriminação profissional. “Existem também aqueles que acreditam que algumas profissões ‘não são para mulheres’, como mecânica, motorista ou policial, por exemplo. Esse pensamento desvaloriza as capacidades do sexo feminino, que são tão eficazes quanto o sexo masculino”, afirma Rejane.

Na maioria dos casos de violência, a denúncia não acontece na primeira vez, já que a vítima acredita que a agressão não se repetirá e nutre a esperança de mudança diante de demonstrações de arrependimento por parte do agressor. “Outros fatores que mantém a pessoa presa ao relacionamento doentio é a dependência financeira e afetiva, filhos e o sentimento de incapacidade de criá-los sozinha, baixa autoestima, medo de ficar só e a falta do apoio dos familiares”, explica a psicóloga. 

  • Lei Maria da Penha

Muitos não sabem, mas Maria da Penha é uma mulher real que sofreu violência doméstica durante vinte e três anos e ficou paraplégica após tomar um tiro de seu ex-marido, que tentou matá-la por duas vezes. Apesar de tê-lo denunciado, sua prisão levou longos dezenove anos para ser efetivada.

A lei nº 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha’, completa onze anos em agosto e é aplicada em casos que um homem agride uma mulher fisicamente. Parceiros e ex-parceiros estão no topo da lista, porém a lei também protege a mulher de agressões e assédios vindos de pais, padrastos, sogros, cunhados, ou qualquer outra pessoa com vínculo familiar.

Indicada pela ONU - Organização das Nações Unidas - como uma das três melhores legislações do mundo dentro do seu setor, diminuindo 10% da taxa de feminicídio no Brasil, a Lei Maria da Penha também existe para mulheres lésbicas e transexuais, estas nascidas em corpo de homem, mas que se reconhecem no gênero feminino.

É importante ressaltar que essa legislação foi criada a partir de uma necessidade das mulheres em serem protegidas, não favorecendo o homem em nenhum aspecto. Aqueles que são agredidos ou ameaçados por suas parceiras podem se dirigir uma delegacia regular e prestar sua queixa. As medidas cabíveis serão tomadas. 

  • Delegacia de Vacaria

Em Vacaria não há uma Delegacia da Mulher, mas sim um posto policial responsável por esse setor, onde a vítima pode se dirigir e reclamar seus direitos. As autoridades policiais são o delegado Vitor Fernando Boff, a inspetora Greice Soares Golin e a escrivã Dominique Cândida Peruchin de Souza. 
             
O Posto Policial para Mulher compõe a chamada Rede Lilás, que juntamente com outros órgãos, realizam reuniões mensais, com o intuito de discutir políticas públicas e ações a serem desenvolvidas na comunidade, levando ao conhecimento da população informações sobre esse tema. Existe também a Caravana Lilás, que promove palestras sobre o tópico nas escolas da rede municipal e estadual do município. 

  •    Onde denunciar:

- Disque 180 - Serviço telefônico 24 horas e gratuito;
- Ligue 190 - Caso houver emergência;
- Clique 180 - Aplicativo para celular;
- Delegacias da Mulher - Caso estas não funcionem 24 horas, a denúncia pode ser feita em qualquer delegacia e depois encaminhada;
- Abrigos de amparo a mulheres em situação de violência sexual, mais comuns em centros grandes e capitais;
- Defensoria Pública.

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